Validade jurídica

Todos os documentos assinados pelo portal possuem validade jurídica em conformidade com a MP nº 2.200-2/2001.

Assinatura digital

Assinatura digital se utiliza de um certificado digital para identificar o signatário. Conferindo às assinaturas digitais as seguintes características:

  • Autenticidade: uma assinatura digital é inequivocamente ligada ao certificado digital do signatário.
  • Integridade: cada assinatura digital é vinculada a um documento eletrônico, dessa forma qualquer alteração sofrida pelo documento eletrônico será perceptível pela assinatura digital.
  • Não-repúdio: uma assinatura digital feita enquanto o certificado digital do signatário for válido não pode ter sua autoria negada pelo signatário.


Você poderá assinar documentos utilizando Certificados e-CPF,e-CNPJ e NF-e.

Assinatura eletrônica

Não se utiliza de Certificado Digital ICP-BRASIL, pois a comprovação da assinatura é feita através de evidências coletadas no momento da assinatura.

Este tipo de assinatura é válida desde que acordada entre as partes que assinam o documento.

Não possui a mesma validade jurídica de um registro e autenticação no cartório.

Alguns documentos e órgãos públicos exigem a Assinatura feita com Certificado Digital, nesses casos você obrigatoriamente deve realizar uma assinatura digital.

Se um documento não exigir um registro em cartório (fazendo um paralelo com o processo manual) e também não houver uma Lei que obrigue a utilização de um Certificado Digital, então você poderá fazer uma assinatura eletrônica sem nenhum risco jurídico.